Secretaria de Comunicação Social

Publicado em 03 de janeiro de 2023, por | Categoria: Destaque

Nome do Secretário: Bruno Galvão de Sena

E-mail: comunicacao@slm.pe.gov.br

Telefone: (81) 3229-0300

Endereço: Praça Dr. Araújo Sobrinho, s/n, Centro, São Lourenço da Mata-PE, CEP: 54.735-565

Horário de Atendimento: 07:00h às 13:00h.

Atribuições

A Secretaria Municipal de Comunicação Social é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito competindo-lhe as seguintes atribuições.

I – Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas pertinentes à sua área de competência;

II – Coordenar, programar, supervisionar e controlar as atividades de comunicação social no âmbito Municipal;

III – Criar e acompanhar os instrumentos de comunicação do âmbito municipal;

IV – Coordenar as atuações conjuntas de Comunicação do Município de São Lourenço da Mata com os outros órgãos municipais e articular-se com órgãos estaduais ou federais;

V – Relacionar-se com os veículos de comunicação tendo em vista a divulgação de matérias de interesse do Município;

VI – Identificar e propor às demais secretarias a elaboração de projetos e programas, visando ao desenvolvimento da Comunicação;

VII – Dar suporte às propostas dos outros órgãos municipais, quando estes manifestarem interesse em relação ao apoio da Secretaria Municipal de Comunicação;

VIII – Solicitar apoio das secretarias e órgãos municipais na condução de discussões técnicas específicas da atuação do Município para fins de comunicação;

IX – Elaborar e implementar programas e campanhas publicitárias conforme as necessidades e interesses do Município;

X – Divulgar obras, eventos e relatórios de prestação de contas da administração direta, indireta e fundacional, bem como promover o preparo do material audiovisual e gráfico de divulgação;

XI – Padronizar a identidade visual da Prefeitura;

XII – Criar e manter um canal permanente de comunicação com a comunidade, apurando e apontando possíveis soluções para as reclamações advindas das demandas da população em relação à Administração Municipal;

XIII – Prestar, sempre que solicitado, informações à Controladoria Geral do Município, zelando pelo cumprimento das normas dela emanadas;

XIV – Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Governo Municipal e dos Governos Estadual e Federal;

XV – Assegurar transparência das ações do Governo Municipal;

XVI – Desempenhar outras atividades afins.

 

Competências

Elaborar e executar as ações de comunicação social no âmbito municipal.


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