Nome do Secretário: Bruno Galvão de Sena
E-mail: comunicacao@slm.pe.gov.br
Telefone: (81) 3229-0300
Endereço: Praça Dr. Araújo Sobrinho, s/n, Centro, São Lourenço da Mata-PE, CEP: 54.735-565
Horário de Atendimento: 07:00h às 13:00h.
Atribuições
A Secretaria Municipal de Comunicação Social é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito competindo-lhe as seguintes atribuições.
I – Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas pertinentes à sua área de competência;
II – Coordenar, programar, supervisionar e controlar as atividades de comunicação social no âmbito Municipal;
III – Criar e acompanhar os instrumentos de comunicação do âmbito municipal;
IV – Coordenar as atuações conjuntas de Comunicação do Município de São Lourenço da Mata com os outros órgãos municipais e articular-se com órgãos estaduais ou federais;
V – Relacionar-se com os veículos de comunicação tendo em vista a divulgação de matérias de interesse do Município;
VI – Identificar e propor às demais secretarias a elaboração de projetos e programas, visando ao desenvolvimento da Comunicação;
VII – Dar suporte às propostas dos outros órgãos municipais, quando estes manifestarem interesse em relação ao apoio da Secretaria Municipal de Comunicação;
VIII – Solicitar apoio das secretarias e órgãos municipais na condução de discussões técnicas específicas da atuação do Município para fins de comunicação;
IX – Elaborar e implementar programas e campanhas publicitárias conforme as necessidades e interesses do Município;
X – Divulgar obras, eventos e relatórios de prestação de contas da administração direta, indireta e fundacional, bem como promover o preparo do material audiovisual e gráfico de divulgação;
XI – Padronizar a identidade visual da Prefeitura;
XII – Criar e manter um canal permanente de comunicação com a comunidade, apurando e apontando possíveis soluções para as reclamações advindas das demandas da população em relação à Administração Municipal;
XIII – Prestar, sempre que solicitado, informações à Controladoria Geral do Município, zelando pelo cumprimento das normas dela emanadas;
XIV – Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Governo Municipal e dos Governos Estadual e Federal;
XV – Assegurar transparência das ações do Governo Municipal;
XVI – Desempenhar outras atividades afins.
Competências
Elaborar e executar as ações de comunicação social no âmbito municipal.