Feriados Municipais


FERIADOS MUNICIPAIS – SÃO LOURENÇO DA MATA

Lei nº 2.644/2018

Art. 1º – Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.328/2018 que dispõe sobre os feriados municipais que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – São feriados municipais os seguintes dias:

I – Sexta-feira Santa;

II – 24 de junho, dedicado ao São João;

III – 10 de agosto, dedicado ao padroeiro de São Lourenço da Mata;

IV – Terceira segunda-feira de outubro: dia do comerciário, feriado municipal só para o comércio.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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