FERIADOS MUNICIPAIS – SÃO LOURENÇO DA MATA
Lei nº 2.644/2018
Art. 1º – Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.328/2018 que dispõe sobre os feriados municipais que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º – São feriados municipais os seguintes dias:
I – Sexta-feira Santa;
II – 24 de junho, dedicado ao São João;
III – 10 de agosto, dedicado ao padroeiro de São Lourenço da Mata;
IV – Terceira segunda-feira de outubro: dia do comerciário, feriado municipal só para o comércio.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.