Nome do Secretário: Victor José Albanez Santana de Oliveira
E-mail: administracao@slm.pe.gov.br
Telefone: (81) 3299-0300
Endereço: Praça Doutor Araújo Sobrinho, s/n, Centro, São Lourenço da Mata-PE, CEP: 54.735-565
Horário de Atendimento: 07:00h às 13:00h.
Atribuições
A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas – SMAGP é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:
- Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de recursos humanos, a política salarial (da administração direta e indireta), executando as atividades de administração de pessoal, compreendendo o recrutamento, a seleção, a admissão, a alocação, o remanejamento e a exoneração de pessoal da Administração Direta;
- promover e manter atualizado o cadastro de pessoal, o controle dos atos formais de pessoal e confeccionar a folha de pagamento;
- promover política de segurança do trabalho dos servidores municipais e coordenar os setores de perícia médica, de higiene e de segurança do trabalho e de concessão de benefícios promover e coordenar a gestão do plano de carreiras dos servidores públicos municipais;
- promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação do estágio probatório dos servidores recém admitidos;
- promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação de desempenho do pessoal ativo;
- desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa; promover, em conjunto com as outras Secretarias Planos e Programas de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores;
- acompanhar as relações do município com seus servidores inativos e associações de servidores e sindicatos;
- coordenar, desenvolver e executar todas as atividades relacionadas com o patrimônio, almoxarifado e apoio logístico;
- administrar e controlar os documentos do arquivo, do protocolo, e dos setores de reprografia da administração municipal;
- administrar e exercer ação normativa e fiscalizadora dos serviços gerais e auxiliares e de copa;
- administrar e controlar a ocupação física dos prédios de uso da administração municipal;
- controlar os contratos de locação de prédios usados para instalações de unidades da administração municipal; decidir sobre o aproveitamento ou alienação dos bens municipais considerados inservíveis; assessorar os demais órgãos, na área de suas competências;
- administrar e controlar os contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade;
- registrar e publicar Atos Oficiais, em conjunto com a Secretaria de Governo;
- assessorar os demais órgãos, na área de suas competências;
- emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
- fiscalizar, acompanhar e controlar, na área de sua responsabilidade, a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias; proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com determinações emanados do Chefe do Poder Executivo;
- exercer outras atividades correlatas.
Competências
- A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas – SMAGP é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições: planejar, desenvolver e coordenar a política geral de recursos humanos, a política salarial (da administração direta e indireta), executando as atividades de administração de pessoal, compreendendo o recrutamento, a seleção, a admissão, a alocação, o remanejamento e a exoneração de pessoal da Administração Direta; promover e manter atualizado o cadastro de pessoal, o controle dos atos formais de pessoal e confeccionar a folha de pagamento; promover política de segurança do trabalho dos servidores municipais e coordenar os setores de perícia médica, de higiene e de segurança do trabalho e de concessão de benefícios promover e coordenar a gestão do plano de carreiras dos servidores públicos municipais; promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação do estágio probatório dos servidores recém admitidos; promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação de desempenho do pessoal ativo; desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa; promover, em conjunto com as outras Secretarias Planos e Programas de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores; acompanhar as relações do município com seus servidores inativos e associações de servidores e sindicatos; coordenar, desenvolver e executar todas as atividades relacionadas com o patrimônio, almoxarifado e apoio logístico; administrar e controlar os documentos do arquivo, do protocolo, e dos setores de reprografia da administração municipal; administrar e exercer ação normativa e fiscalizadora dos serviços gerais e auxiliares e de copa; administrar e controlar a ocupação física dos prédios de uso da administração municipal; controlar os contratos de locação de prédios usados para instalações de unidades da administração municipal; decidir sobre o aproveitamento ou alienação dos bens municipais considerados inservíveis; assessorar os demais órgãos, na área de suas competências; administrar e controlar os contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade; registrar e publicar Atos Oficiais, em conjunto com a Secretaria de Governo; assessorar os demais órgãos, na área de suas competências; emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; fiscalizar, acompanhar e controlar, na área de sua responsabilidade, a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias; proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com determinações emanados do Chefe do Poder Executivo; exercer outras atividades correlatas.