Controladoria Geral do Município – CGM

Publicado em 09 de março de 2021, por | Categoria: Secretarias

Nome da Controladora: Daniela de Andrade Melo

E-mail: controladoria@slm.pe.gov.br

Telefone: (81) 3299-0300

Endereço: Praça Doutor Araújo Sobrinho, s/n, Centro, São Lourenço da Mata-PE, CEP: 54.735-565

Horário de Atendimento: 07:00h às 13:00h.

Atribuições

A Controladoria Geral do Município, coordenada pelo Controlador Geral do Município, a quem compete, além das atribuições previstas na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Pernambuco:

  • Apoiar as unidades executaras, vinculadas às secretarias e aos demais órgãos municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;
  • Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo nº 54 da LRF, pelo Chefe do órgão Central do SCI Municipal;
  • Exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do Município. Verificar e avaliar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária de que trata a LRF;
  • Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos nº 22 e 23 da LRF; Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a pagar;
  • Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF;
  • Avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual – PPA e na lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
  • Avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais;
  • Verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual – LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF; Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
  • Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de
    subvenções e renuncias de receitas;
  • Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregularidades, praticadas por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado;
  • Verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais, emitindo o respectivo parecer;
  • Definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resolução específica do Tribunal de Contas do Estado;
  • Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive relatórios de auditoria produzidos;
  • Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para realização de auditorias internas.

Competências

  • A Controladoria Geral do Município, coordenada pelo Controlador Geral do Município, a quem compete, além das atribuições previstas na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Pernambuco: Apoiar as unidades executaras, vinculadas às secretarias e aos demais órgãos municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle; Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo nº 54 da LRF, pelo Chefe do órgão Central do SCI Municipal; Exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do Município. Verificar e avaliar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária de que trata a LRF; Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos nº 22 e 23 da LRF; Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a pagar; Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidasna LRF; Avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual – PPA e na lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; Avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais; Verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual – LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF; Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo; Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renuncias de receitas; Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregularidades, praticadas por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado; Verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais, emitindo o respectivo parecer; Definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resolução específica do Tribunal de Contas do Estado; Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive relatórios de auditoria produzidos; Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para realização de auditorias internas.

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