
Nome do Secretário: Edízia Maria Bezerra dos Santos Farias
E-mail: gabinete@slm.pe.gov.br
Endereço: Praça Doutor Araújo Sobrinho, s/n, Centro, São Lourenço da Mata-PE, CEP: 54.735-565
Horário de Atendimento: 07:00h às 13:00h
Atribuições
A Secretaria Municipal de Gabinete Institucional – SMGI é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:
- assessorar o Prefeito Municipal na coordenação e na garantia de continuidade do processo de desenvolvimento global do Município; planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;
- assessorar o Governo Municipal em sua representação política e assuntos de natureza técnico-legislativa; responsabilizar-se pela relação e gestão da relação política e administrativa com o poder legislativo municipal;
- acompanhar e supervisionar programas especiais de interesse da municipalidade; dar suporte e avaliar previamente os eventos e campanhas institucionais das Secretarias Municipais e das entidades da Administração Pública Indireta; coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo Municipal;
- desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente determinadas pelo Prefeito Municipal; organizar as atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a programação estabelecida e;
- transmitir ordens do Prefeito às demais autoridades municipais.
Competências
- A Secretaria Municipal de Gabinete Institucional – SMGI é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições: assessorar o Prefeito Municipal na coordenação e na garantia de continuidade do processo de desenvolvimento global do Município; planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social; assessorar o Governo Municipal em sua representação política e assuntos de natureza técnico-legislativa; responsabilizar-se pela relação e gestão da relação política e administrativa com o poder legislativo municipal; acompanhar e supervisionar programas especiais de interesse da municipalidade; dar suporte e avaliar previamente os eventos e campanhas institucionais das Secretarias Municipais e das entidades da Administração Pública Indireta; coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo Municipal; desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente determinadas pelo Prefeito Municipal; organizar as atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a programação estabelecida e; transmitir ordens do Prefeito às demais autoridades municipais;