Secretaria de Gabinete Institucional

Publicado em 09 de março de 2021, por | Categoria: Secretarias

Nome do Secretário: Edízia Maria Bezerra dos Santos Farias

E-mail: gabinete@slm.pe.gov.br

Endereço: Praça Doutor Araújo Sobrinho, s/n, Centro, São Lourenço da Mata-PE, CEP: 54.735-565

Horário de Atendimento: 07:00h às 13:00h

Atribuições

A Secretaria Municipal de Gabinete Institucional – SMGI é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

  • assessorar o Prefeito Municipal na coordenação e na garantia de continuidade do processo de desenvolvimento global do Município; planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;
  • assessorar o Governo Municipal em sua representação política e assuntos de natureza técnico-legislativa; responsabilizar-se pela relação e gestão da relação política e administrativa com o poder legislativo municipal;
  • acompanhar e supervisionar programas especiais de interesse da municipalidade; dar suporte e avaliar previamente os eventos e campanhas institucionais das Secretarias Municipais e das entidades da Administração Pública Indireta; coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo Municipal;
  • desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente determinadas pelo Prefeito Municipal; organizar as atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a programação estabelecida e;
  • transmitir ordens do Prefeito às demais autoridades municipais.

Competências

  • A Secretaria Municipal de Gabinete Institucional – SMGI é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições: assessorar o Prefeito Municipal na coordenação e na garantia de continuidade do processo de desenvolvimento global do Município; planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social; assessorar o Governo Municipal em sua representação política e assuntos de natureza técnico-legislativa; responsabilizar-se pela relação e gestão da relação política e administrativa com o poder legislativo municipal; acompanhar e supervisionar programas especiais de interesse da municipalidade; dar suporte e avaliar previamente os eventos e campanhas institucionais das Secretarias Municipais e das entidades da Administração Pública Indireta; coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo Municipal; desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente determinadas pelo Prefeito Municipal; organizar as atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a programação estabelecida e; transmitir ordens do Prefeito às demais autoridades municipais;

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