Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher, Trabalho e Promoção à Cidadania

Publicado em 09 de março de 2021, por | Categoria: Secretarias

Nome da Secretária: Nilda Câmara

E-mail: desenvolvimentosocial@slm.pe.gov.br

Telefone: (81) 3299-0303

Endereço: Centro Social Urbano, Rua Dr. Pedro Correia, s/n, Centro, São Lourenço da Mata-PE, CEP: 54.735-110

Horário de Atendimento: 07:00h às 13:00h

Atribuições

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher, Trabalho e Promoção a Cidadania– SMDSMTPC é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

  • planejar, coordenar, monitorar e avaliar as políticas sociais integradas, promovendo uma gestão integralizada no âmbito municipal; articular e integrar as políticas sociais do Município, promovendo o acesso do cidadão aos serviços públicos de forma integral;
  • promover políticas públicas integradas de democratização que garantam o acesso à assistência social;
  • promover os direitos do cidadão, apoiando o exercício de direitos individuais e coletivos a partir de políticas públicas afirmativas desenvolvidas de forma integrada e articulada com a sociedade civil e com os diferentes setores da Administração Municipal;
  • elaborar e desenvolver planos, programas, projetos e outras iniciativas que contemplem comunidades e segmentos sociais específicos, promovendo o desenvolvimento integral do cidadão;
  • implementar ações em conjunto com as respectivas secretarias executivas e outros órgãos municipais, garantindo a qualidade dos serviços
    públicos prestados à população;
  • articular, planejar, estimular, organizar, propor, gerir e executar, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública, as Políticas Públicas de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Segurança Alimentar e Nutricional, dos Direitos da Pessoa Idosa, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Direito das Mulheres, assim como de igualdade de gênero e da juventude, no âmbito municipal;
  • negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência; ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria;
  • coordenar o conjunto dos órgãos que a integram; executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

Competências

  • A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher, Trabalho e Promoção a Cidadania – SMDSMTPC é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições: planejar, coordenar, monitorar e avaliar as políticas sociais integradas, promovendo uma gestão integralizada no âmbito municipal; articular e integrar as políticas sociais do Município, promovendo o acesso do cidadão aos serviços públicos de forma integral; promover políticas públicas integradas de democratização que garantam o acesso à assistência social; promover os direitos do cidadão, apoiando o exercício de direitos individuais e coletivos a partir de políticas públicas afirmativas desenvolvidas de forma integrada e articulada com a sociedade civil e com os diferentes setores da Administração Municipal; elaborar e desenvolver planos, programas, projetos e outras iniciativas que contemplem comunidades e segmentos sociais específicos, promovendo o desenvolvimento integral do cidadão; implementar ações em conjunto com as respectivas secretarias executivas e outros órgãos municipais, garantindo a qualidade dos serviços públicos prestados à população; articular, planejar, estimular, organizar, propor, gerir e executar, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública, as Políticas Públicas de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Segurança Alimentar e Nutricional, dos Direitos da Pessoa Idosa, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Direito das Mulheres, assim como de igualdade de gênero e da juventude, no âmbito municipal; negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência; ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria; coordenar o conjunto dos órgãos que a integram; executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

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