Nome do Secretário: Otaviano Eduardo Souza da Silva
E-mail: saude@slm.pe.gov.br
Telefone: (81) 3299-0302
Endereço: Avenida Dr. Francisco Correia, 1594, Centro, São Lourenço da Mata-PE, 54.735-565
Horário de Atendimento: 07:00h às 13:00h
Atribuições
A Secretaria Municipal de Saúde – SMS é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:
- gerir o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Município; elaborar, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas municipais relativas à saúde;
- planejar, organizar, coordenar, executar e supervisionar as ações e serviços de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde de competência do Município;
- Promover a vigilância à saúde, implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica, sanitária e de saúde do trabalhador;
- Desenvolver ações Inter setoriais de promoção da saúde, em articulação com outras secretarias municipais;
- Desenvolver o controle, regulação, avaliação e auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão;
- gerir e controlar as receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem o Fundo Municipal de Saúde;
- administrar e supervisionar as unidades de saúde sob responsabilidade do Município; encaminhar pacientes para a realização, em outros municípios, de exames diagnósticos ou terapêuticas de complexidade que o Município não disponha;
- fazer cumprir todos os princípios, diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde (SUS);
- participar na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito regional e estadual, de forma integrada e harmônica com os demais municípios da região; estimular e promover o controle social e a participação social dos cidadãos na gestão do sistema de saúde, apoiando o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e comissões locais ou distritais de saúde;
- viabilizar o desenvolvimento de ações de saúde através de unidades públicas ou privadas, nestas priorizando as entidades filantrópicas, de forma complementar; promover a gestão participativa, colegiada e compartilhada da atenção à saúde apoiando o diálogo entre a população e a administração;
- acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação do limite mínimo Constitucional dos recursos vinculados ao financiamento das ações e serviços públicos de Saúde, nos termos do art. 7º da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
- negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
- ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde;
- coordenar o conjunto dos órgãos que a integram; executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
Competências
- A Secretaria Municipal de Saúde – SMS é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições: gerir o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Município; elaborar, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas municipais relativas à saúde; planejar, organizar, coordenar, executar e supervisionar as ações e serviços de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde de competência do Município; Promover a vigilância à saúde, implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica, sanitária e de saúde do trabalhador; Desenvolver ações Inter setoriais de promoção da saúde, em articulação com outras secretarias municipais; Desenvolver o controle, regulação, avaliação e auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão; gerir e controlar as receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem o Fundo Municipal de Saúde; administrar e supervisionar as unidades de saúde sob responsabilidade do Município; encaminhar pacientes para a realização, em outros municípios, de exames diagnósticos ou terapêuticas de complexidade que o Município não disponha; fazer cumprir todos os princípios, diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde (SUS); participar na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito regional e estadual, de forma integrada e harmônica com os demais municípios da região; estimular e promover o controle social e a participação social dos cidadãos na gestão do sistema de saúde, apoiando o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e comissões locais ou distritais de saúde; viabilizar o desenvolvimento de ações de saúde através de unidades públicas ou privadas, nestas priorizando as entidades filantrópicas, de forma complementar; promover a gestão participativa, colegiada e compartilhada da atenção à saúde apoiando o diálogo entre a população e a administração; acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação do limite mínimo Constitucional dos recursos vinculados ao financiamento das ações e serviços públicos de Saúde, nos termos do art. 7º da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012; negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência; ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde; coordenar o conjunto dos órgãos que a integram; executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.