Procuradoria Geral do Município

Publicado em 09 de março de 2021, por | Categoria: Secretarias

Nome do Procurador: Marcelo Agnese Lannes

E-mail: procuradoria@slm.pe.gov.br

Telefone: (81) 3299-0300

Endereço: Praça Doutor Araújo Sobrinho, s/n, Centro, São Lourenço da Mata-PE, CEP: 54.735-565

Horário de Atendimento: 07:00h às 13:00h.

Atribuições

Compete à Procuradoria Geral do Município:

  • representar judicialmente o Município de São Lourenço da Mata e a administração indireta;
  • exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo;
  • promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município de são Lourenço da Mata;
  • promover medidas de natureza jurídica objetivando proteger o patrimônio dos órgãos e entidades da administração pública municipal;
  • defender e representar o Município de São Lourenço da Mata e a administração indireta junto aos contenciosos administrativos e fiscais, inclusive fiscalizando o fiel cumprimento da Lei;
  • prestar assessoramento ao Prefeito Municipal, em matéria legislativa, elaborando ou revendo anteprojetos de lei, projetos de decreto, mensagens, vetos e atos normativos; representar ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais sobre providencias de ordem jurídica, interesse da administração pública municipal;
  • realizar estudos e pesquisas sobre matérias jurídicas, promovendo a sua divulgação;
  • desempenhar atribuições, de natureza jurídica, que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal; opinar, de ofício ou a requerimento do Prefeito Municipal f ou do Secretário Municipal, em processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que neles possa influir;
  • fixar a interpretação de normas constitucionais I legais e administrativas f a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da administração municipal;
  • velar pela fiel observância dos atos de uniformização de normas que houver fixado;
  • assistir o Poder Executivo e a administração indireta no controle interno da legalidade e da moralidade administrativa de seus atos;
  • uniformizar a jurisprudência administrativa, garantindo a correta aplicação das leis, prevenindo e dirimindo controvérsias entre órgãos e entidades da administração municipal, solucionando divergências jurídicas entre os órgãos que a integram.

Competências

  • Compete à Procuradoria Geral do Município: representar judicialmente o Município de São Lourenço da Mata e a administração indireta; exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo; promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município de são Lourenço da Mata; promover medidas de natureza jurídica objetivando proteger o patrimônio dos órgãos e entidades da administração pública municipal; defender e representar o Município de São Lourenço da Mata e a administração indireta junto aos contenciosos administrativos e fiscais, inclusive fiscalizando o fiel cumprimento da Lei; prestar assessoramento ao Prefeito Municipal, em matéria legislativa, elaborando ou revendo anteprojetos de lei, projetos de decreto, mensagens, vetos e atos normativos; representar ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais sobre providencias de ordem jurídica, interesse da administração pública municipal; realizar estudos e pesquisas sobre matérias jurídicas, promovendo a sua divulgação; desempenhar atribuições, de natureza jurídica, que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal; opinar, de ofício ou a requerimento do Prefeito Municipal ou do Secretário Municipal, em processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que neles possa influir; fixar a interpretação de normas constitucionais legais e administrativas a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da administração municipal; velar pela fiel observância dos atos de uniformização de normas que houver fixado; assistir o Poder Executivo e a administração indireta no controle interno da legalidade e da moralidade administrativa de seus atos; uniformizar a jurisprudência administrativa, garantindo a correta aplicação das leis, prevenindo e dirimindo controvérsias entre órgãos e entidades da administração municipal, solucionando divergências jurídicas entre os órgãos que a integram.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS