Nome do Secretário: Genildo Machado de Araújo
E-mail: educacao@slm.pe.gov.br
Telefone: (81) 3299-0300
Endereço: Rua João Teixeira, 135, Centro, São Lourenço da Mata-PE, CEP: 54.735-320
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00h
Atribuições
A Secretaria Municipal de Educação – SME é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:
- assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção e universalização da educação no âmbito do Município; elaborar, implantar e acompanhar políticas educacionais voltadas para a melhoria da qualidade do ensino, modernização pedagógica e da capacitação do quadro da educação do Município;
- manter a Rede Pública Municipal de Ensino;
- promover ações articuladas com o Ministério da Educação e com a Rede Pública Estadual de Ensino;
- acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação do limite mínimo constitucional dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal;
- negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
- ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria; coordenar o conjunto dos órgãos que a integram; executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
Competências
- A Secretaria Municipal de Educação – SME é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições: assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção e universalização da educação no âmbito do Município; elaborar, implantar e acompanhar políticas educacionais voltadas para a melhoria da qualidade do ensino, modernização pedagógica e da capacitação do quadro da educação do Município; manter a Rede Pública Municipal de Ensino; promover ações articuladas com o Ministério da Educação e com a Rede Pública Estadual de Ensino; acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação do limite mínimo constitucional dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da constituição Federal; negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência; ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria; coordenar o conjunto dos órgãos que a integram; executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.