O prefeito de São Lourenço da Mata, Vinícius Labanca, sancionou nesta terça-feira (7), a lei n°2.921 de 2022 que permite aplicação de sanções para empresas que prestem serviços a prefeitura do município, seja por meio de contrato ou licitação. A possível punição, que pode resultar em multa, poderá ser aplicada ao licitante ou contratado que descumprir os acordos firmados. Com isso, as pessoas jurídicas ou físicas que deixem de prestar qualquer tipo de serviço à prefeitura ou que firam os acordos firmados formalmente serão punidas a partir de agora. Possíveis fraudes ou a tentativa delas também são passíveis de punição que pode ir de notificação até multa, a depender do caso. As regras da nova lei foram apresentadas hoje pelo prefeito aos secretários municipais de todas as pastas. Na ocasião, Marcelo Lannes, procurador geral do município de São Lourenço da Mata, explicou que a nova lei é muito transparente.
“Essa legislação traz regras claras quanto aos procedimentos que regem os fornecedores de produtos e serviços à prefeitura. Essas regras permitem você punir os aventureiros, aquelas pessoas que prestam mal serviço ou que fazem contrato e depois não querem cumprir”, destacou.
O prefeito Vinícius Labanca ressaltou que a nova lei vai dar mais fluidez ao serviço público.
“Agora teremos mais transparência nos serviços prestados à população. Quando contratarmos empresas, seja por contrato ou licitação, que prestem serviços como, por exemplo, obras de infraestrutura na cidade, fornecimento de merenda escolar ou serviço de transporte escolar, teremos a garantia de que todo contrato será cumprido porque com a nova lei não há a possibilidade de haver contratempos. E, se houver, as empresas vão pagar por isso. Assim, ganha o povo de São Lourenço com serviços oferecidos de mais qualidade para o povo de São Lourenço”, comemorou.